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HABILITAÇÃO
CADASTRAL - CBTU-STU/BH - INSTRUÇÕES
GERAIS E PROCEDIMENTOS SOBRE O REGISTRO CADASTRAL
DE HABILITAÇÃO NA CBTU-STU/BH
As
Empresas interessadas em cadastrar-se junto a COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - STU/BH, deverão
observar esta Instrução e procedimentos,
os quais é bom saber, encontram-se regidos
pela Lei 8.666 de 21/06/93.
1.
SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO:
As fichas de inscrição no cadastro da
CBTU (ou formulários) acompanhada do Anexo
I, já estão disponíveis nesta
'HOME PAGE '. É bom lembrar que a simples solicitação
de cadastramento por parte de uma Empresa (fornecedor)
não pressupõe obrigação
da CBTU-STU/BH em cadastrá-la. O cadastramento
será concedido à Empresa (Fornecedor)
que apresentar a documentação completa
exigida, comprovando sua habilitação
jurídica, regularidade fiscal, qualificação
técnica e econômica financeira.
2.
DOCUMENTAÇÃO:
Novamente esclarecemos que os interessados deverão
apresentar a documentação exigida na
presente instrução, juntamente com os
seguintes formulários, devidamente preenchidos
e assinados por seu representante legal:
- Ficha de Inscrição no Cadastro da
CBTU-STU/BH
- Anexo I - Especialidades
Serão exigidos documentos relativos a:
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA;
2 - REGULARIDADE FISCAL;
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Cédula de Identidade;
1.2 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual:
1.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
mais a última Alteração Contratual
em vigor devidamente registrados, em se tratando de
Sociedades Comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus Administradores;
1.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
Diretoria em exercício;
1.5 Decreto de autorização, em se tratando
de Empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento,
expedido pelo Órgão competente, quando
a atividade assim o exigir.
2
- REGULARIDADE FISCAL
2.1 Prova de Inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de
Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede da empresa.
2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública
Federal,( Certidão de Quitação
de Tributos e Contribuições Federais
mais a Certidão Quanto à Dívida
Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio
ou sede da Empresa.
2.4 Certidão Negativa de Débito - CND,
Expedida pelo INSS, ou comprovante de Inscrição
no INSS como autônomo, juntamente com os comprovantes
de pagamento dos últimos seis meses, no caso
de pessoa física.
2.5 Prova de situação regular perante
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS (Certificado de regularidade se situação
com o FGTS.
3
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Registro ou inscrição na entidade
profissional competente (Crea, Coreminas, Certificado
de Segurança e outros) mais prova de quitação
da última anuidade, em se tratando de empresas
industriais.
3.2 Relação detalhada de bens produzidos
comercializados (linha de materiais a que pretenda
se inscrever) e/ou Serviços realizados.
3.3 Atestados técnicos, em papel timbrado,
emitido em nome da empresa solicitante, informando
detalhadamente a linha de fornecimento mais os serviços
executados, a fim de comprovar a sua capacitação.
3.4 Catálogos técnicos e prospectos
dos produtos da linha de fabricação
e serviços.
3.5 Relação de bens patrimoniais por
grupos (móveis e utensílios, equipamentos,
máquinas, veículos, ferramentas/instrumentos
relevantes, instalações etc).
3.6 Curriculum do pessoal especializado (responsáveis
técnicos)para as atividades a serem cadastradas.
4
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 Balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício
social, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios;
A boa situação financeira e econômica
das empresas serão comprovadas pela CBTU-STU/BH
através de análise técnica feitas
do balanço patrimonial apresentado, que determinará
se ela (a empresa) será ou não julgada
habilitada.
Em se tratando de Sociedade Anônima, deverá
ser apresentada cópia da publicação
em jornal.
Em se tratando de Sociedade por cotas de responsabilidade
limitada, é indispensável a indicação
do número do Livro Diário, número
das páginas em que se acham transcritas as
demonstrações financeiras e do número
de registro do Livro Diário na repartição
competente (Junta Comercial ou Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
Em se tratando de Pessoa Física, apresentar
declaração do imposto de renda referente
ao último exercício.
3.2
Certidão Negativa de Falência e Concordata
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
ou de Execução Patrimonial, expedida
no domicílio da pessoa física.
OBSERVAÇÕES:
A
empresa (fornecedor) poderá solicitar cadastramento
em quantos grupos e especialidades que desejar (vide
campo 5 na ficha de inscrição no cadastro
da CBTU).
A CBTU-STU/BH, após a conclusão do cadastramento,
emitirá um CRCH (Certificado de Registro Cadastral
de Habilitação) para cada grupo solicitado.
A validade do CRCH será de 12 (doze) meses.
O CRCH expedido por qualquer Unidade Administrativa
da CBTU, é válido para as demais unidades.
As Empresas participantes de Licitações
na modalidade de Tomada de Preços, deverão
entregar a documentação exigida para
cadastramento, até a data estabelecida pelos
respectivos Editais, que é no máximo
3(três) dias antes da abertura e entrega dos
envelopes. Nesse caso, a CBTU-STU/BH emitirá
e entregará às empresas participantes
o CRCH, também dentro desse prazo de 3 (três)
dias.
DISPOSIÇÕES
FINAIS:
Toda a documentação necessária
à habilitação deverá ser
apresentada em cópia devidamente autenticada
por cartório competente ou em cópia
simples, juntamente com o original, para confrontação
e autenticação pelo servidor (funcionário)
da CBTU-STU/BH responsável pelo cadastro.
Toda a documentação deverá ser
acondicionada em pasta suspensa para arquivo e também
deverá ser enviada (no caso de empresas domiciliadas
fora do município de Belo Horizonte e/ou estado
de Minas Gerais) ou entregue no setor de cadastro
da CBTU-STU/BH (vide endereço no final).
A apresentação do CRJF (Certificado
de Regularidade Jurídico Fiscal) emitido por
qualquer órgão do Governo Federal, substitui
os documentos exigidos para Habilitação
Jurídica (1.1, 1.2 e 1.5) e para Regularidade
Fiscal.
No caso de atualização cadastral, (renovação)
mantidas as mesmas especialidades, a empresa somente
estará dispensada de apresentar os documentos
referentes à qualificação técnica,
sendo obrigatório a devolução
do original do Certificado de Registro Cadastral de
Habilitação (CRCH) com validade vencida.
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO:
DE
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
DE: 8:30 ÁS 11:30 HORAS.
Local: Rua Januária, 181 - 4º andar -
GELIC/CADASTRO - Edifício Sede - B. Floresta
- Belo Horizonte - MG - CEP 31110-060. Telefones:
(0xx 31) 3250-4031 ou 3250-4051.
Ficha
de Cadastro para impressão
Documentação
necessária
Anexo
1 - Especialidades
Formulário,
documentação e anexos em formato DOC
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